Em 2024, a Conferência Geral da Igreja Metodista Unida aprovou novas emendas à constituição. Essas emendas abordam questões e preocupações importantes sobre o futuro da denominação e a necessidade de a Igreja incorporar melhor os princípios de justiça, inclusão e conexão contextualizada.
alteração de regionalização mundial
A Conferência Geral de 2024 aprovou uma emenda que substituirá as conferências centrais na África, Europa e Filipinas por novas conferências regionais. Essa emenda também estabelecerá uma nova conferência regional nos EUA, composta pelas cinco conferências jurisdicionais americanas. Saiba mais sobre o que a regionalização significará para a Igreja Metodista Unida em todo o mundo e para a organização eclesiástica nos Estados Unidos em particular.
Parágrafo 4, emenda do Artigo IV
O que é o parágrafo 4 do artigo IV?
Isso se refere ao Artigo IV da Divisão Um da Constituição Metodista Unida, que declara o compromisso da denominação com a inclusão no culto, na programação, nos sacramentos e na membrasia. As conferências e outras entidades metodistas unidas estão proibidas de implementar políticas de membrasia excludentes que visem pessoas com base em categorias como raça, côr, condição econômica e origem nacional.
Como o parágrafo foi alterado na Conferência Geral de 2024?
Os termos “gênero” e “capacidade” foram adicionados à lista de categorias que não podem ser alvo de exclusão ou discriminação dentro da Igreja Metodista Unida. A emenda declara que um pastor não pode negar a filiação, impedir alguém de frequentar os cultos ou participar de seus programas por causa de gênero ou capacidade.
Como as coisas mudarão com essa emenda?
Durante muitos anos, a Comissão Geral sobre o Estatuto e o Papel da Mulher solicitou a inclusão de uma disposição na Constituição da MU que proteja os direitos de filiação das mulheres. Esta emenda prevê novas protecções contra a discriminação e a exclusão com base no gênero ou na capacidade (física, mental ou intelectual).
As alterações neste parágrafo são importantes não apenas para estabelecer regras de filiação e participação na Igreja Metodista Unida, mas também para enviar uma mensagem ao mundo de que os metodistas unidos permanecem firmes na crença de que todos somos filhos amados de Deus.
O que é o Artigo V?
O Artigo V da Constituição Metodista Unida expressa o compromisso da Igreja em combater e eliminar o racismo em todas as suas formas. Declara o racismo como pecado contra a lei de Deus e proclama todas as pessoas como filhos amados de Deus. O Artigo também reconhece a cumplicidade passada da Igreja no apoio a leis, atitudes e prácticas racistas.
Como o artigo foi emendado na Conferência Geral?
Esta nova emenda explicita o compromisso da Igreja com a eliminação do racismo de forma mais detalhada. A versão emendada identifica formas específicas de racismo, incluindo igualdade racial, colonialismo, privilégio branco e supremacia branca.
Como as coisas mudarão com essa emenda?
Ao nomear tipos específicos de racismo, como privilégio branco e do colonialismo, a Igreja terá o poder de confrontar o racismo de forma mais ousada e abrangente em seus ministérios e testemunho. A emenda vai além do reconhecimento passivo dos pecados passados do racismo, convocando os metodistas unidos em todos os lugares a confrontarem ativamente o racismo onde quer que o encontrem.
O que é o parágrafo 35?
Isso se refere à Secção VI, Artigo IV (¶ 35) da Constituição Metodista Unida, que estabelece os requisitos de elegibilidade para votar em delegados do clero para as conferências Geral, jurisdicional e central. Aqueles que votam para delegados do clero devem ser membros do clero de uma conferência anual (ou conferência anual provisória) servindo como presbíteros ou diáconos. O parágrafo também afirma que aqueles que votam para delegados do clero devem ter concluído um curso de estudos ou um mestrado em Divindade e servido por dois anos consecutivos sob uma nomeação.
Como o artigo foi emendado na Conferência Geral?
A emenda aprovada na Conferência Geral de 2024 esclarece os requisitos educacionais para membros do clero que votam para delegados às conferências gerais, jurisdicionais e centrais. Ela declara que esses membros do clero devem obter seu mestrado em Divindade (M. Div.) num seminário/escola teológica aprovada pelo Senado da Universidade Metodista Unida ou por uma associação equivalente estabelecida dentro de uma conferência regional/central. Isso estabelecerá padrões educacionais universais em toda a denominação.
Como as coisas mudarão com essa emenda?
Embora os padrões educacionais para o clero (listados no parágrafo 324) sejam adaptáveis entre as Conferências Centrais, esclarecer os padrões educacionais no parágrafo 35 criará um padrão denominacional para aqueles que estão qualificados para votar nos delegados membros do clero da Conferência Geral.
A emenda proporciona padrões educacionais consistentes em toda a denominação, permitindo que as conferências regionais/centrais estabeleçam seus próprios equivalentes ao Senado Universitário.
Essa emenda torna mais difícil para pastores locais licenciados se qualificarem como delegados às conferências gerais, jurisdicionais e/ou centrais?
Não. Pastores locais licenciados ainda se qualificam para votar concluindo o Curso de Estudos ou o Mestrado em Divindade. Esta emenda reflecte as qualificações de voto já detalhadas no parágrafo 602.1.d e coloca o parágrafo 35 em consonância com o padrão denominacional de que o Mestrado em Divindade deve ser obtido numa escola teológica aprovada pelo Senado Universitário, em alinhamento com o padrão de Mestrado em Divindade para presbíteros e diáconos (parágrafo 324) e com as qualificações de voto actuais para o clero que recebe a responsabilidade de eleger delegados (parágrafo 602.1.d).
Este conteúdo foi produzido pela ResourceUMC em 5 de Novembro de 2025. Philip J. Brooks é redactor e desenvolvedor de conteúdos na Comunicações Metodista Unida. Entre em contacto com ele por e-mail.